Detalhe da ideia

Programa Estadual de Inclusão às Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades

Jorge Amaro De Souza Borges , 33 anos

TARUMÃ, Viamão, RS

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O principal conceito de pessoa com deficiência é o adotado pela Convenção da Organização das Nações Unidas que trata sobre os direitos da pessoa com deficiência. O aspecto mais importante está em superar as legislações tradicionais que normalmente enfocavam o aspecto clínico da deficiência. As limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais passam a ser consideradas atributos das pessoas, sendo que esses podem ou não gerar restrições para o exercício dos direitos, dependendo das barreiras sociais ou culturais que se imponham aos cidadãos com tais limitações, o que possibilita afirmar-se que deficiência é a combinação de limitações pessoais com impedimentos culturais, econômicos e sociais. Desloca-se a questão do âmbito do individuo com deficiência para as sociedades que passam a assumir a deficiência como problema de todos.

Segundo o Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 25 milhões de brasileiros declararam possuir alguma deficiência, o que significou um salto de 1,41% em 1991 para 14,5% da população. A principal razão para o grande aumento no número de pessoas com deficiência é a alteração dos instrumentos de coleta de informações, incluindo o modelo social. O RS possui aproximadamente um milhão e cem mil pessoas com deficiência (IBGE, 2000).

Há também um aumento da população com deficiência no Brasil devido ao aumento da expectativa de vida da população, e da violência urbana (assaltos, violência no trânsito, entre outros motivos), alterando paulatinamente o perfil desta população que, anteriormente, era o de deficiências geradas por doenças.

O Brasil é um dos poucos países que possui legislação específica para este público. Hoje menos de 50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania precisam avançar em muitos aspectos.

O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal. Por outro lado, o direito de comunicar-se é condição essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o exercício de sua cidadania e garantia de sua dignidade.

Com base em tais princípios, todas as medidas necessárias para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de promover o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988).

Desta forma é fundamental que seja contemplado nas diretrizes de governo um Programa específico as Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades, centrado nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social, transversalizado em todas as demais políticas de estado, coordenado pela Faders (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com deficiências e Pessoas com Altas Habilidades do RS) e com garantia de orçamento público que possibilite a real participação desta minoria no contexto das políticas e fortaleça o papel institucional da desta Fundação na estrutura do estado.

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Tema(s): Acessibilidade | Direitos Humanos | Políticas de Inclusão Social
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